O prefeito de Parobé, Irton Feller (MDB), sofreu uma nova derrota na Justiça nesta terça-feira (15) no julgamento do agravo que tinha como objetivo reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), que indeferiu o registro de candidatura emedebista. Por meio de uma votação em lista, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, acompanharam por unanimidade o voto do relator, Jorge Mussi, que defendia a inelegibilidade de Feller. Apesar disso, os impactos da decisão serão conhecidos apenas com a publicação do acórdão, o que até agora ainda não ocorreu.
A defesa deverá ingressar com embargos de declaração para recorrer da decisão. Apesar disso, são raros os casos em que há reversão do quadro dentro do tribunal. Conforme o advogado Vanir de Mattos, que é um dos defensores do prefeito parobeense, é necessário ter acesso aos detalhes da sentença para uma manifestação mais contundente. “Não se conhece o teor do julgamento ainda”, lembra.
Por outro lado, o município caminha para realização de uma nova eleição para definir quem responderá pelo comando do Executivo até dezembro de 2020. Sendo assim, os eleitores da cidade podem ser obrigados a voltar às urnas duas vezes num prazo inferior a um ano.
Procurado, Feller não foi localizado para comentar o assunto.
A judicialização do processo eleitoral ocorreu a partir de uma ação ingressada pela coligação Parobé Pode Mais (PDT, PC do B, PRB, REDE, PSC, PR, PV, SD e PSD), que ficou em segundo lugar no pleito. A aliança liderada pelos pedetistas solicitou a impugnação de Feller sob alegação de que, em 2006, quando Feller presidiu a Companhia Riograndense de Artes Gráficas (Corag), ele teve as contas rejeitadas.
O emedebista assumiu a prefeitura de Parobé apenas no dia 13 de agosto do ano passado com a decisão do juiz eleitoral de primeira instância, Rafael Peixoto, que deferiu o registro de candidatura do prefeito eleito e da vice Marizete Pinheiro (PP). Durante quase 1 ano e 8 meses, o comando do Executivo local ficou nas mãos do então presidente da Câmara de Vereadores, Moacir Jagucheski (Cidadania).
Apesar disso, o Ministério Público Eleitoral recorreu da determinação e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) voltou a negar o registro de Feller. Nesta terça-feira, o TSE manteve a decisão na corte estadual.
Presidente municipal do MDB em Parobé, Valdemir Martins (Kiko), reafirma que a legenda buscará até as últimas instâncias tentar a reversão. “Antes disso, precisamos esperar sair a sentença. Porém, vamos fazer os embargos de declaração. Depois, vamos sentar e analisar a situação”, exemplificou. Além disso, Kiko ressalta que o partido também pretende prestar todo o apoio à presidente da Câmara de Vereadores, Maria Eliane Nunes(MDB), correligionária de Feller, e ficha um na linha sucessória, caso a decisão do TSE seja pelo afastamento imediato do prefeito do cargo.
Candidato do MDB à prefeitura de Parobé, Feller teve a candidatura impugnada pela coligação liderada pelo PDT. O motivo alegado foi a rejeição de suas contas quando era presidente da Companhia Riograndense de Artes Gráficas (Corag), em 2006.
A Justiça Eleitoral de Taquara aceitou o pedido e negou o registro, decisão mantida pelo TRE. Mas, o TSE devolveu a ação, alegando inconsistência.
Depois do segundo julgamento, mais uma vez o TSE devolveu o processo para a Justiça Eleitoral de Taquara, desta vez com novo titular.
No dia 3 de agosto passado, o juiz Rafael Peixoto indeferiu a impugnação de Feller e concedeu registro ao emedebista.
Na noite de 13 de agosto do ano passado, Irton Feller e Marizete Pinheiro (PP) foram empossados prefeito e vice, respectivamente. A solenidade foi conduzida pela Câmara de Vereadores.
O MP recorreu ao TRE-RS, que negou novamente o registro de candidatura em dezembro do ano passado.
A defesa foi ao TSE derrubar a decisão, mas acabou tendo o recurso negado terça pelo ministro Jorge Mussi.