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Notícias | Região Política

TSE mantém decisão para impugnar candidatura do prefeito de Parobé

Defesa aguarda acesso ao acórdão do julgamento para ingressar com recurso, mas município deve ter novas eleições

Por João Victor Torres
Publicado em: 15.10.2019 às 22:21 Última atualização: 16.10.2019 às 06:58


Feller poderá ingressar com embargos de declaração para reverter a deliberação do TSE Foto: Inézio Machado/GES
O prefeito de Parobé, Irton Feller (MDB), sofreu uma nova derrota na Justiça nesta terça-feira (15) no julgamento do agravo que tinha como objetivo reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), que indeferiu o registro de candidatura emedebista. Por meio de uma votação em lista, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, acompanharam por unanimidade o voto do relator, Jorge Mussi, que defendia a inelegibilidade de Feller. Apesar disso, os impactos da decisão serão conhecidos apenas com a publicação do acórdão, o que até agora ainda não ocorreu.

A defesa deverá ingressar com embargos de declaração para recorrer da decisão. Apesar disso, são raros os casos em que há reversão do quadro dentro do tribunal. Conforme o advogado Vanir de Mattos, que é um dos defensores do prefeito parobeense, é necessário ter acesso aos detalhes da sentença para uma manifestação mais contundente. “Não se conhece o teor do julgamento ainda”, lembra.

Por outro lado, o município caminha para realização de uma nova eleição para definir quem responderá pelo comando do Executivo até dezembro de 2020. Sendo assim, os eleitores da cidade podem ser obrigados a voltar às urnas duas vezes num prazo inferior a um ano.

Procurado, Feller não foi localizado para comentar o assunto.

Os motivos para negativa do registro e a novela até a posse

A judicialização do processo eleitoral ocorreu a partir de uma ação ingressada pela coligação Parobé Pode Mais (PDT, PC do B, PRB, REDE, PSC, PR, PV, SD e PSD), que ficou em segundo lugar no pleito. A aliança liderada pelos pedetistas solicitou a impugnação de Feller sob alegação de que, em 2006, quando Feller presidiu a Companhia Riograndense de Artes Gráficas (Corag), ele teve as contas rejeitadas.

O emedebista assumiu a prefeitura de Parobé apenas no dia 13 de agosto do ano passado com a decisão do juiz eleitoral de primeira instância, Rafael Peixoto, que deferiu o registro de candidatura do prefeito eleito e da vice Marizete Pinheiro (PP). Durante quase 1 ano e 8 meses, o comando do Executivo local ficou nas mãos do então presidente da Câmara de Vereadores, Moacir Jagucheski (Cidadania).

Apesar disso, o Ministério Público Eleitoral recorreu da determinação e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) voltou a negar o registro de Feller. Nesta terça-feira, o TSE manteve a decisão na corte estadual.

MDB promete resistir

Presidente municipal do MDB em Parobé, Valdemir Martins (Kiko), reafirma que a legenda buscará até as últimas instâncias tentar a reversão. “Antes disso, precisamos esperar sair a sentença. Porém, vamos fazer os embargos de declaração. Depois, vamos sentar e analisar a situação”, exemplificou. Além disso, Kiko ressalta que o partido também pretende prestar todo o apoio à presidente da Câmara de Vereadores, Maria Eliane Nunes(MDB), correligionária de Feller, e ficha um na linha sucessória, caso a decisão do TSE seja pelo afastamento imediato do prefeito do cargo.

 

Entenda o caso

Candidato do MDB à prefeitura de Parobé, Feller teve a candidatura impugnada pela coligação liderada pelo PDT. O motivo alegado foi a rejeição de suas contas quando era presidente da Companhia Riograndense de Artes Gráficas (Corag), em 2006.

A Justiça Eleitoral de Taquara aceitou o pedido e negou o registro, decisão mantida pelo TRE. Mas, o TSE devolveu a ação, alegando inconsistência.

Depois do segundo julgamento, mais uma vez o TSE devolveu o processo para a Justiça Eleitoral de Taquara, desta vez com novo titular.

No dia 3 de agosto passado, o juiz Rafael Peixoto indeferiu a impugnação de Feller e concedeu registro ao emedebista.

Na noite de 13 de agosto do ano passado, Irton Feller e Marizete Pinheiro (PP) foram empossados prefeito e vice, respectivamente. A solenidade foi conduzida pela Câmara de Vereadores.

O MP recorreu ao TRE-RS, que negou novamente o registro de candidatura em dezembro do ano passado.

A defesa foi ao TSE derrubar a decisão, mas acabou tendo o recurso negado terça pelo ministro Jorge Mussi.

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