Decreto da prefeitura de Capão da Canoa impõe limites às atividades comerciais e serviços que envolvem atendimento ao público. A norma foi publicada na quarta-feira (24) e tem como objetivo limitar a circulação de pessoas para evitar o contágio do novo coronavírus.
Somente os serviços essencias prestados por farmácias e os postos de combustíveis poderão funcionar em tempo integral. Já os restaurantes e lancheria só poderão operar por meio de tele-entrega.
O decreto abrange também atividades de comercialização e prestação de serviços, bem como, serviços de academia, quando localizados em condomínios verticais (edifício) e em condomínios horizontais de lotes (condomínio fechado).
O descumprimento do decreto está sujeito a multa.