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Indefinição no bolso dos motoristas

Quem tem veículo já pode pagar o IPVA e aproveitar cota única e desconto. Mas os outros dois valores que devem ser pagos, o licenciamento e o DPVAT, ainda estão sendo definidos

Por Bruna Mattana
Publicado em: 24.12.2020 às 03:00 Última atualização: 24.12.2020 às 08:54

Detran sugere que por enquanto motoristas paguem IPVA Foto: Juarez/Juarez Machado/GES
Quem tem veículo paga anualmente três impostos ou taxas obrigatórias, cujo calendário de pagamento começa no final do ano, com desconto para quitação antecipada, e segue até o começo do ano seguinte. Desta vez, porém, dois destes três valores estão com indefinições.

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Os proprietários de veículos pagam Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA); taxa de licenciamento (também chamada de documento ou taxa de expedição); e Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) - mais eventuais multas vencidas. Para ser expedido o documento anual (CRLV), é necessário que todos esses itens estejam quitados, o que ainda não é possível, porque há indefinição de âmbito federal sobre o Seguro DPVAT.

Segundo o Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS), para os motoristas que querem garantir os descontos relativos ao IPVA, a recomendação é que o pagamento desse item em específico seja feito agora. "Mas, em relação ao licenciamento, a recomendação é que se aguarde a definição em relação ao novo valor, que deverá ser votado na Assembleia Legislativa no início do próximo ano."

O DetranRS informou que foi encaminhado à Assembleia Legislativa o projeto de lei n° 247/2020, que prevê a alterações na Lei de Taxas e que deve ser votado no começo de 2021. O texto dispõe sobre a alteração de 12 taxas de serviços de trânsito, das quais oito terão valores reduzidos. Haverá, ainda, a criação de quatro isenções: motos 125 cilindradas de até quatro anos de uso ou mais; veículos sinistrados e recuperados por instituições financeiras.

Taxas

Entre as taxas que terão valores reduzidos está a do documento anual do veículo (CRLV), que será reduzida para um valor a ser discutido e definido na Assembleia Legislativa. "O valor será reduzido porque serão excluídos os custos relativos ao envio pelos Correios e à impressão." A partir deste ano, o documento será digital.

Custos

O DetranRS argumenta, no entanto, que embora denominada de taxa de expedição, trata-se de uma taxa de licenciamento anual, que não cobria somente os custos de impressão e entrega pelos Correios. "A taxa cobre custos de processamento, armazenamento e segurança dos dados, geração do documento e despesas com pessoal. Portanto, independentemente de ser emitido na versão física ou digital, o documento engloba todos esses custos", informa nota.

Impasse na redução

Questionada se a redução na taxa de licenciamento de veículos ocorrerá ainda em 2021, a assessoria de imprensa do DetranRS informou que "depende de aprovação na Assembleia". Segundo o órgão, "a ideia é aprovar o projeto de lei e, quando o governo sancionar, já passar a vigorar o novo valor. Existe um período de noventena (prazo legal) que tem que ser cumprido quando se implementa uma nova taxa, contudo, a noventena não é exigida quando há a redução de taxas, segundo consulta realizada junto à Procuradoria-Geral do Estado." Em relação a quem já pagou a taxa de licenciamento, o órgão informou que "será avaliada a possibilidade de haver devolução no valor."

DPVAT ainda indefinido

A Seguradora Líder, que administra o DPVAT informou, por assessoria de imprensa, que o calendário de pagamento do seguro segue o vencimento da cota única do IPVA de cada Estado e essa data, por sua vez, é definida por cada Secretaria de Fazenda estadual. "Já sobre os valores, a definição é uma competência do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)."

Em 2020, os contribuintes contaram com redução. O custo para proprietários de carros foi de R$ 5,23. O novo valor representou uma queda de 67,7% em relação ao cobrado em 2019. No caso das motos, a redução foi ainda maior. O preço do seguro foi de R$ 12,30, ou seja, 85,4% menor do que o praticado no ano anterior. Para 2021, ainda não houve definição federal sobre os valores que serão adotados.

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