Mais um revés no já tumultuado processo de retomada das aulas deste ano. Decisão judicial do domingo à noite proibiu aulas presenciais da educação infantil e do 1o e 2o anos do fundamental, os únicos níveis que haviam sido autorizados sob a bandeira preta estadual desta semana. O Estado já apelou da decisão, mas até sentença favorável as aulas são só virtuais.
A decisão foi da juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em ação civil pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e CPERS/Sindicato. Em princípio, é válida enquanto vigorar a bandeira preta.
A magistrada é a mesma que em outra ação decidiu pela suspensão das aulas nas escolas municipais da capital. Ela citou a superlotação dos hospitais e a contradição de, neste momento, permitir-se a abertura de escolas no Estado.
Situação crítica
"Os números são completamente alarmantes e a previsão dos profissionais de saúde não é de diminuição dos contaminados em um futuro próximo, mas o agravamento desses números por todo o Estado", escreveu a juíza em sua decisão.
E prosseguiu: "Contraditoriamente, no pior período da pandemia no Estado, o Poder Público pretende a reabertura das escolas para as aulas presencias para a educação infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, diante do Decreto Estadual nº 5.579/21."
A juíza pondera que as escolas mantiveram-se fechadas durante quase um ano e agora, no pior cenário da pandemia, retomar as atividades presenciais viola direitos constitucionalmente protegidos, como o direito à saúde, à vida e à dignidade humana.
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Ontem à tarde a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) recorreu da decisão da Justiça, que vale para as escolas públicas e privadas em todo o Rio Grande do Sul.
Segundo a PGE, a possibilidade de atividades presenciais para educação infantil e para os dois primeiros anos do ensino fundamental está embasada na segurança sanitária obtida nas escolas a partir de rigorosos protocolos sanitários e na essencialidade do ensino presencial para as crianças que se encontram nos níveis iniciais de ensino.
"As crianças menores, que ainda se encontram no início da vida escolar, sofrem maior prejuízo em seu desenvolvimento integral, pedagógico, inclusive no processo de alfabetização, dadas as dificuldades de aprendizado pelo sistema integralmente remoto e da necessidade de vínculo afetivo para potencializar o processo de aprendizagem", informou nota da PGE.
:: Estância Velha suspendeu atividades em sala de aula ainda na manhã de ontem.
:: Dois Irmãos anunciou que acataria a medida hoje.
:: Campo Bom e Sapiranga informaram que aguardam decisão oficial do governador.
:: Em Taquara, as atividades presenciais foram suspensas em 20 de fevereiro.
:: Em Novo Hamburgo, a Prefeitura publicou decreto sábado estabelecendo aulas só de forma remota na bandeira preta. Aulas on-line começaram ontem.
"As famílias estão de parabéns, pois tivemos uma ótima adesão", disse a coordenadora pedagógica da Escola Municipal São Jacó, Estela Maris Siminski.
A vice-presidente do Cpers Sindicato, Solange Carvalho, diz que a entidade recebeu com grande alívio a decisão da suspensão das aulas. "É uma liminar conectada com a situação crítica da saúde. Mas o governo já entrou com recurso. Espero que o Tribunal mantenha a decisão, e não derrube a liminar."
O presidente do Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinepe/RS), Bruno Eizerik, lamenta a decisão judicial. Entende que as instituições de ensino privado são ambientes seguros para as crianças. "Sem escola, esses alunos ficarão com quem enquanto os pais precisam trabalhar?", questiona.
A presidente do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEEd/RS), Marcia Adriana de Carvalho, informa que "Teremos nossa discussão em termos de Colegiado na próxima quarta-feira".
Ela destaca que o "CEEd/RS resgata o documento Indicativos Pedagógicos para Reabertura das Instituições de Ensino no RS e reafirma que a autorização para presencialidade (ou não) depende das autoridades de saúde, pois a calamidade pública é de saúde. Nesse sentido, cabe à educação, às instituições de ensino, verificar se o planejamento atende as condicionalidades, tanto as normativas educacionais quanto o plano de contingência e os protocolos de segurança sanitária."
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