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Projeto que libera empresas de alvará de incêndio pode ser votado nesta terça-feira

Proposta do Governo, que dispensa alvará para empresas de baixo ou médio risco, está na ordem do dia da Assembleia Legislativa

Por Matheus Chaparini
Publicado em: 08.11.2022 às 13:21

A Assembleia Legislativa pode votar nesta terça-feira (8) um projeto de autoria do Governo do Estado que dispensa determinadas empresas da obrigatoriedade do alvará contra incêndio. A proposta, que altera a chamada Lei Kiss, tramita em regime de urgência no Legislativo e está na ordem do dia para a sessão que inicia às 14 horas.

Assembleia Legislativa vota proposta que altera a Lei Kiss
Assembleia Legislativa vota proposta que altera a Lei Kiss Foto: Divulgação AL


O projeto prevê que estabelecimentos de baixo e médio risco de incêndio não precisem mais prestar informações aos bombeiros e estabelece critérios para esta dispensa. Atualmente, o processo é feito de forma simplificada, por autodeclaração e passa pela análise do Corpo de Bombeiros, que verifica a documentação e libera o alvará.

Pela proposta, ficam dispensados do alvará de prevenção a incêndio os estabelecimentos classificados com grau de risco de incêndio baixo ou médio, que tenham área total de até 200 m², máximo de dois pavimentos, que não possuam depósito ou área de manipulação de combustíveis, ou substâncias inflamáveis, explosivas ou de alto potencial lesivo à saúde humana.

Veja os critério estabelecidos no projeto:
  • Ter área total de até 200m² (duzentos metros quadrados);
  • Possuir até dois pavimentos;
  • Ser classificada com grau de risco de incêndio baixo ou médio, conforme as Tabelas constantes em Decreto Estadual;
  • Não se enquadrar nas divisões F-5, F-6, F-7, F-11, F-12, G-3, G-4, G-5 e G-6, e nos grupos L e M, conforme as Tabelas constantes em Decreto Estadual;
  • Não possuir depósito ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou
    substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas;
  • Não possuir mais de 26kg (vinte e seis quilogramas) de GLP;
  • Não possuir subsolo com área superior a 50m² (cinquenta metros quadrados).
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