Famílias de baixa renda que moram em cidades atendidas pela CEEE têm desconto de até 65% na conta de energia
Mais de 178 mil famílias já são beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE); saiba como se cadastrar e receber o benefício
Cerca de 178 mil famílias, das 72 cidades atendidas pela CEEE Grupo Equatorial no RS, são beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), programa que beneficia inscritos no Cadastro Único do Governo Federal identificados como baixa renda (até 3 salários mínimos), quilombolas, indígenas, que recebam o Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou cujo procedimento médico requeira consumo de energia elétrica, concedendo desconto na conta de luz de até 65%.
Conforme a companhia, no entanto, 200 mil famílias perdem a oportunidade de pagar a conta de luz mais barata. Isso acontece porque não se cadastraram no site da CEEE. “O cadastro deve ser atualizado a cada dois anos junto aos Centros de Referência à Assistência Social (CRAS) das Prefeituras Municipais”, alerta o Superintendente Comercial da CEEE Grupo Equatorial, Sérgio Oliveira.
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“Os colaboradores estarão devidamente uniformizados, com crachá de identificação e portando um aplicativo para registro de imagens dos documentos dos consumidores. Os clientes que já possuem o NIS [Número de Identificação Social] não precisam esperar essa visita e devem procurar nossas agências ou estabelecimentos credenciados de atendimento para inclusão da Tarifa Social”, diz Oliveira, complementando que deve ser levada a conta de energia, o número do NIS e documentos pessoais (RG e CPF).
Como se cadastrar na TSEE
Para se cadastrar, o cliente deverá atender as seguintes condições:
- ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- ser idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- ser inscrito no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência;
- Indígenas e Quilombolas.
Descontos
A Tarifa Social de Energia Elétrica traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Veja os descontos por consumo:
- Para consume até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%;
- De 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor;
- De 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%;
- Acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é o mesmo dos consumidores que não recebem o benefício.
As famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores:
- As famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês;
- De 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês;
- De 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh.
- Para os que consomem acima dos 220 kWh/mês o custo é similar à dos consumidores sem o benefício.