Justiça determina prazo para Localiza desocupar terreno onde será construído viaduto entre RS-240 e BR-116
Empresa queria prazo de oito meses para deixar área, o que foi negado pelo magistrado. Previsão de conclusão das obras é para o final do ano, segundo Dnit
A Justiça Federal determinou que o terreno localizado na confluência da RS-240 e a rua lateral BR-116, no bairro Scharlau, em São Leopoldo, seja desocupado até a próxima quinta-feira (6) para dar continuidade às obras de melhoria da infraestrutura da região. A decisão é do juiz federal da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo Guilherme Gehlen Walcher, publicada na noite da última quinta-feira (29).
O Jornal NH publicou reportagem informando que o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) temia que as obras do complexo Scharlau, em São Leopoldo, atrasassem porque a área necessária para construção da alça de acesso do viaduto lateral da BR-116 para a RS-240, sentido Novo Hamburgo-Portão, ainda não está disponível. A previsão de término de todas as melhorias é no final do ano.
O terreno, situado no cruzamento da rua lateral da BR-116 com a RS-240, é alugado pela Localiza, que solicitava um prazo maior de desocupação do espaço.
Em sua decisão, o magistrado informa que a Localiza receberia a intimação na nesta sexta-feira (30) e a desocupação deverá ser feita no máximo até a quinta-feira, "ficando autorizados, a partir da sexta-feira, 07 de julho, se necessário for, o uso de força policial e a remoção forçada".
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O terreno foi declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em 13 de setembro se 2022 por uma portaria publicada no a no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2022.
Em sua decisão, o juiz salientou que a conclusão da obra é urgente não somente para a população local mas também para todo o Estado. "O tráfego de veículos neste trecho da BR 116 é superior a a 120 mil veículos por dia, um dos maiores volumes em rodovias federais do Brasil. Os engarrafamentos são diários e a qualquer momento do dia, como qualquer usuário percebe ao transitar entre os municípios de São Leopoldo e Novo Hamburgo", destacou.
Conforme Walcher, a proprietária da área aceitou todas as negociações e não impôs impedimentos para o andamento das obras. Foram realizada duas audiências de conciliação com a Localiza, sendo que na última, em 27 de junho, a empresa pediu o prazo de oito meses para desocupar a área. "De fato, é fora de cogitação suspender as obras, já em curso, com maquinário posicionado no local e funcionários já mobilizados e em operação, para proteger um interesse estritamente individual da empresa", aponta a decisão.
Ainda segundo o juiz, não houve surpresa na desapropriação da área, pois era conhecida da empresa há tempo.