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Terreno que vai receber obras do novo viaduto da Scharlau tem grades removidas

Localiza continua operando na parte dos fundos do terreno. Empresa recorreu no TRF4 contra decisão da Justiça Federal de Novo Hamburgo

Publicado em: 06.07.2023 às 22:27 Última atualização: 07.07.2023 às 08:29

A área que foi declarada de utilidade pública pelo governo federal para a construção de um dos viadutos do complexo Scharlau teve as grades removidas nesta quinta-feira (6). Na semana passada, a Justiça Federal determinou que o terreno, localizado na confluência da rua lateral da BR-116 com a RS-240, fosse liberado pela Localiza, locatária do imóvel, até hoje.

Área desapropriada para construção do viaduto tem cercas retiradas e Localiza demarcou espaço nos fundos que pode ser ocupado | Jornal NH
Área desapropriada para construção do viaduto tem cercas retiradas e Localiza demarcou espaço nos fundos que pode ser ocupado Foto: Débora Ertel/GES-Especial

O Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) acionou a Justiça para que a empresa deixasse o espaço a fim de não comprometer o andamento das obras. O órgão pretende concluir os dois viadutos, sendo um deles na RS-240, as ruas laterais na RS-240, e as melhorias no trecho entre o viaduto da Scharlau e a ponte do Rio dos Sinos até o final do ano.

Em audiência de conciliação, a Localiza pediu um prazo de oito meses para desocupar o local, o que foi negado pelo juiz federal da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo Guilherme Gehlen Walcher.


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Como a área declarada para fins de desapropriação é de 2.235,61 metros quadrados, referente à parte do terreno que fica à beira da rua lateral da BR-116 e às margens da RS-240, o pedaço dos fundos permanece ocupado pela Localiza. A empresa cercou essa fração do terreno com grades e alterou o acesso ao pátio para o portão lateral, junto ao posto de combustíveis.

Além disso, nesta quinta-feira a Localiza ingressou com um recurso no Tribunal da Justiça Federal da 4ª Região (TRF4). A defesa questionou pontos relacionados à posição da Localiza no processo, realização de uma perícia prévia no imóvel, cronograma das obras e os riscos de atrasos, incluindo o prazo de desocupação. O magistrado não concordou com os argumentos apresentados e negou o pedido de reconsideração.

No entanto, Walcher declarou que entende ser “conveniente instar o Dnit a se manifestar (...), especialmente, dada a consumação da imissão na posse, sobre o valor das benfeitorias, é dizer, sobre se mantém ou não a proposta majorada, sem prejuízo, quanto à posse”. Ainda conforme o juiz, os envolvidos precisam pactuar “atos de tolerância” e podem realizar tratativas diretamente entre si, “trazendo aos autos acordos a que cheguem, para homologação.”
Agora, o recurso será julgado no TRF4, ainda sem data marcada, tendo como relator o desembargador da 3ª turma Roger Raupp Rios.

Segundo o Dnit, a autarquia ocupará a área a partir desta sexta-feira (7), seguindo o que determina o despacho da Justiça Federal.

Conforme a assessoria de imprensa da Justiça Federal, neste momento a decisão determinou a imissão da posse do imóvel pela União. Já a desapropriação da área, declarada como de utilidade pública em setembro de 2022, só ocorrerá quando o processo, que teve início agora, tiver uma sentença final. 
Área declarada para fins de desapropriação para construção do novo viaduto da rua lateral da BR-116, no bairro Scharlau  | Jornal NH
Área declarada para fins de desapropriação para construção do novo viaduto da rua lateral da BR-116, no bairro Scharlau Foto: Reprodução/Justiça Federal

Débora Ertel

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Débora Ertel

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