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Notícias | Rio Grande do Sul Educação

TCE-RS concede prazo de 72 horas para apresentação de plano para recuperação de aulas

A paralisação dos professores teve início em 18 de novembro de 2019 e Pasta estaria sendo omissa

Publicado em: 06.01.2020 às 17:16 Última atualização: 06.01.2020 às 22:32

Nesta segunda-feira (6), o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE) concedeu o prazo de 72 horas para o administrador da Secretaria da Educação do Estado apresente um plano de ação para a recuperação das aulas do ano letivo correspondentes ao período de paralisação das atividades dos professores, que teve início em 18 de novembro de 2019.

A medida foi provocada por uma representação do Ministério Público de Contas (MPC-RS) feita por um parlamentar da Assembleia Legislativa, que noticiava possíveis inconformidades praticadas pela Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul. Segundo o TCE-RS, estaria ocorrendo omissão da Pasta em determinar a recuperação dos dias letivos decorrentes da paralisação das atividades dos profissionais de educação do Estado, afetando o cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996).

Ainda de acordo com o relator plantonista do processo no TCE-RS, conselheiro Cezar Miola, devem ser exigidas iniciativas materiais do Poder Público visando à implementação do direito fundamental à educação. O conselheiro destaca no documento que “assim, quando alunos da educação básica do Estado (...) se veem privados do seu direito fundamental quanto ao mínimo de dias e horas letivos, é preciso reencontrar-se o caminho ditado por tantas disposições protetivas. Desse modo, impõe-se colocar em prática as respectivas medidas assecuratórias mínimas. E as mesmas passam por aspecto significativo do quanto proposto no pleito deduzido pelo Ministério Público de Contas. Com isso, se estará cuidando, efetivamente, dos reais destinatários de toda a ação estatal na seara da educação: os estudantes, por vezes não lembrados no contexto de uma crise para a qual não concorreram, mas que lhes afeta diretamente”.

A decisão destaca ainda que “não se está debatendo, nesta manifestação, a decisão administrativa de como conduzir a gestão relativa ao movimento paredista. O que se busca é uma solução que não agrave ainda mais as dificuldades por que passam estudantes da rede de ensino estadual e suas famílias”.

O relator deu prazo regimental de 15 dias para que o administrador, caso queria, se manifeste sobre o teor da representação.

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