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Notícias | Rio Grande do Sul Novo decreto

Veja quais são as novas regras para comércio e serviço no Estado

A partir desta segunda-feira (22), passam a valer regras semelhantes às da bandeira vermelha, porém com maiores restrições de dias e horários

Por Matheus Chaparini
Publicado em: 21.03.2021 às 20:20

Com a volta da Cogestão, comércio não essencial está autorizado a retomar atividades, mas com regras mais severas Foto: Paulo Pires/ GES
No início da tarde deste domingo (21), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubou a liminar que suspendia a volta da cogestão. A decisão atende a recurso da Procuradoria geral do Estado (PGE) e permite que o modelo seja retomado a partir desta segunda-feira (22) em todo o território gaúcho.

Passam a valer regras semelhantes às de bandeira vermelha, com a permissão de abertura das atividades não-essenciais, porém com maiores restrições de dias e horários.

Restaurantes, bares e lanchonetes podem receber clientes, com restrições, das 5 às 18 horas. Comércio e serviços podem receber clientes de segunda a sexta-feira das 5 às 20 horas. Os supermercados podem funcionar presencialmente das 5 às 22 horas e por delivery no restante do tempo.

Em praias, praças e parques é permitida a prática de atividades físicas, mas vedada a permanência e os banhos de mar. Esportes aquáticos individuais estão liberados.

A educação não entra no sistema de cogestão. O Estado já havia liberado aulas presenciais para educação infantil, 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, mas as atividades seguem suspensas por decisão judicial.

Na decisão, o desembargador Marco Aurélio Heinz afirma que "o sistema de gestão compartilhada entre o Estado e os municípios não encerra em si qualquer ilegalidade a ser impedida pelo Poder Judiciário". Afirma, ainda, que não é possível obrigar o governador a flexibilizar o sistema de Distanciamento Controlado ou a aumentar as restrições do regime de bandeira preta.

Mudanças anunciadas

Supermercados
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

Farmácias
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

Comércio e serviços essenciais
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.
• Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.


Comércio não essencial
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
• Das 20h às 5h, somente delivery.
• Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.

Restaurantes, bares, lanchonetes etc.
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h.
• Das 18h às 20h, somente pague e leve e delivery. Das 20h às 5h, somente delivery
• Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais.

Serviços de higiene
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
• Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.
• Sábado, domingo e feriado: fica fechado.

Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)
• Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
• Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
• Distanciamento de dois metros entre clientes.
• Horário preferencial para grupo de risco.

Praias, praças e parques
A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido. Fica permitida a prática de esporte aquático individual.

Feiras ao ar livre
Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas, com distanciamento de três metros entre as barracas.

Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

Escolas
A educação não entra na cogestão. O governo permite aulas presenciais na educação infantil e 1º e 2º anos do ensino fundamental, no entanto, a medida segue suspensa por decisão judicial.

Praias, praças e parques
A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.
Fica permitida a prática de esporte aquático individual.

Novo protocolos específicos para a bandeira vermelha

 

Administração pública

Reforço teletrabalho/teleatendimento.
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.

Comércio (essencial e não essencial)

Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.
Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.

 

Lotação máxima de 25%.
Distanciamento de dois metros entre as mesas.
Máximo de quatro pessoas por mesa.
Proibido música ao vivo.


Hotéis e alojamentos

Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.
Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.


Indústria e construção civil

Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.


Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc.

Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
Sem atendimento ao público.


Teatros, auditórios e casas de espetáculos

Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
Sem atendimento ao público.


Museus e bibliotecas

Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
Sem atendimento ao público.


Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões

Não autorizado.


Clubes sociais e esportivos

Fechamento de áreas comuns para lazer.
Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”.
Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.

Competições esportivas

Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.
Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.


Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)

Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.


Missas e serviços religiosos

Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
Distanciamento entre grupos não coabitantes.

Bancos, lotéricas e serviços financeiros

Lotação máxima de 50% trabalhadores.
Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.


Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)

Reforço teletrabalho/teleatendimento.
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
Atendimento individual, sob agendamento.


Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)

Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.


Condomínios

Fechamento de áreas comuns.

Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual

Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).
Uso contínuo e correto de máscara.
Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
Transporte coletivo urbano ou metropolitano

Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
Uso contínuo e correto de máscara.
Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

Reforço nos protocolos gerais em todas as bandeiras

Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%).

Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho.

Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar.

Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.


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