A Juíza de Direito Cristina Luisa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, determinou prazo de cinco dias para que a Associação Mães e Pais pela Democracia e o CPERS/Sindicato se manifestem a respeito do pedido do Estado de revogação da liminar que proibiu a volta das aulas presenciais enquanto estiver vigente a bandeira preta. Após, o processo deverá ser encaminhado para vista do Ministério Público. A decisão é da tarde desta segunda-feira (29).
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ingressou com pedido para seja revogada a determinação da suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul, em razão da sanção da Lei nº 15.603, de 23 de março de 2021, a qual reconhece a essencialidade das atividades das redes pública e privada de ensino, e do Decreto n.º 55.806, de 23 de março de 2021.
A Juíza Cristina Marquesan determinou que as partes autoras do processo, Associação Mães e Pais pela Democracia e o CPERS/Sindicato, se manifestem no prazo de cinco dias. "No concernente ao pedido de revogação da tutela provisória concedida, entendo que, nos termos do art. 9º do CPC e em homenagem ao princípio do contraditório, deve ser intimada a parte autora para manifestar-se, em cinco dias. Após, vista ao Ministério Público", decidiu a magistrada.
Quer receber notícias como esta e muitas outras diretamente em seu e-mail? Clique aqui e inscreva-se gratuitamente na nossa newsletter.