A mãe do menino de 3 anos morto por espancamento pelo padrasto, de 26 anos, também foi indiciada por homicídio doloso, quando há intenção de matar. A conclusão do inquérito policial tem como base a "condição de obrigatoriedade [da mãe] de ser a garantidora da segurança do filho". O inquérito aponta duas qualificadoras para o crime: uma por motivo fútil e outra por recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
"Nesse caso, a mãe cometeu, na linguagem jurídica, um crime 'comissivo por omissão'. É a chamada omissão imprópria, que tem previsão legal no art. 13, paragrafo 2º, alínea a) do Codigo Penal.
A criança foi morta no dia 3 de fevereiro na casa da família, em Taquari. O padrasto, de 25, de Sapucaia do Sul, confessou que deu tapas no rosto, jogou o menino no chão e deu-lhe um chute por ter se irritado com o "choro excessivo" após o menino ter feito xixi na cama. Ele estava em "processo de desfralde" e "ainda não conseguia regular as necessidades fisiológicas".
No dia do crime, o padrasto foi preso em flagrante. Ele teve a prisão preventiva decretada pelo juiz da comarca de Taquari e foi encaminhado para a penitenciária de Sapucaia do Sul no dia 5 de fevereiro.
A família havia se mudado há pouco tempo para a cidade do Vale do Taquari. Antes, moravam em Canoas.
Lesões pelo corpo
Segundo o inquérito, as agressões já era de conhecimento da mãe. "As lesões encontradas no corpo do menino e que são anteriores àquelas causadas pelo agressor no dia do fato, são a comprovação de que a mãe compactuava com os castigos físicos imoderados aplicados pelo padrasto, ou quiçá, por ela mesma. Sendo assim, na condição de garantidora da segurança do filho, a mãe poderia e deveria agir, deveria ter afastado o agressor do convívio com o filho, e jamais relegando os cuidados do pequeno ao seu algoz."
Suspeita de autismo
A criança estava em avaliação médica por suspeita de autismo. A mãe informou à Polícia que o padrasto sabia, mas que contestava a previsão do diagnóstico. "O padrasto não concordava com a mãe e dizia que era 'birra' e mal criação do menino e, por isso, o castigava."
Em virtude dessa condição, a mãe relatou que o menino chorava muito, vomitava, era impertinente, não comia. Segundo ela, ele apresentava comportamentos repetitivos, hiperatividade, seletividade alimentar, incontinência das necessidades fisiológicas entre outros comportamentos atípicos.
De acordo com a investigação, o menino ainda não falava, mas se comunicava e nunca queria permanecer na companhia exclusiva do padrasto, o que era do conhecimento da mãe. "Nessas ocasiões, se urinava, tremia muito e não se alimentava."
Mãe não teve prisão decretada
A investigação não pediu a prisão preventiva da mulher em razão "de não haver nenhum elemento processual penal a ser acautelado no momento".
De acordo com a Polícia, as crianças, filhas da mãe do menino falecido, não correm risco, pois já estão abrigadas na companhia de outras pessoas da família.
O nome dos envolvidos não foi informado.