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Notícias | Rio Grande do Sul OMISSÃO

Mãe de menino de 3 anos morto pelo padrasto também é indiciada por homicídio doloso

Inquérito concluiu que a mulher, de 26 anos, sabia das agressões e que tinha 'condição de obrigatoriedade de ser a garantidora da segurança do filho'

Publicado em: 11.02.2022 às 14:21 Última atualização: 11.02.2022 às 16:30

A mãe do menino de 3 anos morto por espancamento pelo padrasto, de 26 anos, também foi indiciada por homicídio doloso, quando há intenção de matar. A conclusão do inquérito policial tem como base a "condição de obrigatoriedade [da mãe] de ser a garantidora da segurança do filho". O inquérito aponta duas qualificadoras para o crime: uma por motivo fútil e outra por recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Criança era castigada fisicamente pelo padrasto com frequência
Criança era castigada fisicamente pelo padrasto com frequência Foto: Polícia Civil

Os elementos de prova revelam que "a criança era castigada fisicamente pelo padrasto com frequência quando apresentava comportamento anormal". Ainda entre as provas, "havia na casa uma 'vara' usada pelo algoz para castigá-lo e que ficava exposta para impor temor ao menor".

"Nesse caso, a mãe cometeu, na linguagem jurídica, um crime 'comissivo por omissão'. É a chamada omissão imprópria, que tem previsão legal no art. 13, paragrafo 2º, alínea a) do Codigo Penal.

A criança foi morta no dia 3 de fevereiro na casa da família, em Taquari. O padrasto, de 25, de Sapucaia do Sul, confessou que deu tapas no rosto, jogou o menino no chão e deu-lhe um chute por ter se irritado com o "choro excessivo" após o menino ter feito xixi na cama. Ele estava em "processo de desfralde" e "ainda não conseguia regular as necessidades fisiológicas".  

No dia do crime, o padrasto foi preso em flagrante. Ele teve a prisão preventiva decretada pelo juiz da comarca de Taquari e foi encaminhado para a penitenciária de Sapucaia do Sul no dia 5 de fevereiro.

A família havia se mudado há pouco tempo para a cidade do Vale do Taquari. Antes, moravam em Canoas. 

Lesões pelo corpo

Segundo o inquérito, as agressões já era de conhecimento da mãe. "As lesões encontradas no corpo do menino e que são anteriores àquelas causadas pelo agressor no dia do fato, são a comprovação de que a mãe compactuava com os castigos físicos imoderados aplicados pelo padrasto, ou quiçá, por ela mesma. Sendo assim, na condição de garantidora da segurança do filho, a mãe poderia e deveria agir, deveria ter afastado o agressor do convívio com o filho, e jamais relegando os cuidados do pequeno ao seu algoz."

Suspeita de autismo 

A criança estava em avaliação médica por suspeita de autismo. A mãe informou à Polícia que o padrasto sabia, mas que contestava a previsão do diagnóstico. "O padrasto não concordava com a mãe e dizia que era 'birra' e mal criação do menino e, por isso, o castigava."

Em virtude dessa condição, a mãe relatou que o menino chorava muito, vomitava, era impertinente, não comia. Segundo ela, ele apresentava comportamentos repetitivos, hiperatividade, seletividade alimentar, incontinência das necessidades fisiológicas entre outros comportamentos atípicos.

De acordo com a investigação, o menino ainda não falava, mas se comunicava e nunca queria permanecer na companhia exclusiva do padrasto, o que era do conhecimento da mãe. "Nessas ocasiões, se urinava, tremia muito e não se alimentava."

Mãe não teve prisão decretada

A investigação não pediu a prisão preventiva da mulher em razão "de não haver nenhum elemento processual penal a ser acautelado no momento".

De acordo com a Polícia, as crianças, filhas da mãe do menino falecido, não correm risco, pois já estão abrigadas na companhia de outras pessoas da família.

O nome dos envolvidos não foi informado.

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