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Notícias | Rio Grande do Sul INJÚRIA RACIAL

Sogra terá que indenizar nora em R$ 6 mil por ataques racistas

Caso aconteceu em Gaurama, no Norte do Estado; decisão do Tribunal de Justiça do RS aumentou em R$ 2 mil o valor que havia sido fixado no 1º Grau de Jurisdição

Por Redação
Publicado em: 18.11.2022 às 19:31 Última atualização: 18.11.2022 às 19:36

Por decisão unânime da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), uma mulher terá que indenizar a nora em R$ 6 mil por insultos de cunho racista. O caso aconteceu no município de Gaurama, na região Norte do Estado.

De acordo com o órgão, a sogra teria proferido ofensas raciais contra a autora da ação e também contra os filhos dela. Inicialmente, na decisão do 1º Grau de Jurisdição, a condenação da ré havia sido fixada em R$ 4 mil, por danos morais. No entanto, ambas as parte recorreram no TJRS. A sogra alegava não ter condições financeiras de pagar o valor e afirmava que os ataques não haviam sido comprovados. Já a nora pedia o aumento do valor da indenização. 


O desembarcador Túlio de Oliveira Martins, relator do recurso, considerou que as alegações da vítima foram comprovadas e que, diante disso, havia necessidade de indenização. "O dano moral, no caso, configurou-se pela ofensa à honra subjetiva e objetiva da postulante, o qual teve sua dignidade violada pela conduta ilícita adotada pela requerida", afirmou.

"Sabido que, em se tratando de danos morais, inexistem meios capazes de mensurar-se, com exatidão, o prejuízo sofrido, uma vez que os termos numéricos não podem exprimir o sofrimento experimentado. Neste sentido é que o caráter punitivo imposto ao agente assume acepção compensatória", seguiu o desembargador no documento que divulgou a decisão, anunciada no dia 27 de outubro.

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