Publicidade
Notícias | Rio Grande do Sul PARA PESSOAS E EMPRESAS

Sistema de cobrança é gratuito para o credor; entenda como funciona

Segundo o tabelião Flávio Fischer, em torno de 65% dos protestos em cartório traz retorno positivo

Publicado em: 06.07.2023 às 12:29 Última atualização: 06.07.2023 às 14:10

O Brasil conta com um serviço de cobrança que é totalmente gratuito para o credor, mas muitas pessoas e empresas acabam não utilizando o recurso para recuperar créditos. A afirmação é do tabelião José Flávio Bueno Fischer, titular do 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Novo Hamburgo e presidente do Colégio Notarial do Rio Grande do Sul, entidade que representa a classe no Estado.

Sistema de cobrança é gratuito para o credor | Jornal NH
Sistema de cobrança é gratuito para o credor Foto: Reprodução

De acordo com o tabelião, não há um levantamento específico sobre perdas das empresas com créditos não recuperados. "O que sabemos é que em torno de 65% dos protestos apresentados em cartório têm resultado positivo para o credor, que não se envolve no processo de cobrança e não gera nenhum custo novo para a sua empresa ou para sua vida pessoal", afirma Fischer.


Publicidade
Ainda segundo o tabelião, a vantagem de delegar ao Tabelionato de Protestos a tarefa de fazer a cobrança é que para o credor não há qualquer custo. Quem paga os emolumentos do cartório é o devedor, que para ter seu nome liberado deve pagar uma taxa de seus serviços que inclui sua localização, citação e a cobrança propriamente dita.

"O objetivo do Tabelionato de Protestos não é negativar o nome de pessoas ou empresas, mas sim cobrar, e resolver problemas de caixa que muitas vezes se acumulam por anos sem uma solução", explica Flávio Fischer.

Conta de luz

O sistema de protestos pode ser usado também como prevenção. É possível fazer consulta pública, sem qualquer custo, antes de ceder crédito a uma pessoa ou empresa, pelo site. Clique aqui e acesse.

O presidente do Colégio Notarial do Estado alerta para situações que envolvam pagamento da conta de luz.

"Se a conta é paga na companhia de energia elétrica depois de ela ter sido apresentada para protesto, esta pessoa ou empresa tem uma pendência que algum dia poderá atrapalhar a compra de um bem ou até mesmo em outros aspectos de sua vida. E se for constatado que houve o apontamento para protesto, é necessário juntar o comprovante de pagamento desta conta e apresentar no tabelionato para que o nome do usuário seja retirado da lista de devedores", observa o presidente do Colégio Notarial do Estado.

Orientações ao devedor

Para o devedor, a orientação de Fischer é de que se ele fizer o pagamento diretamente ao credor ao ser citado pelo tabelionato, é importante que compareça ao local que fez a citação para que o processo seja concluído. Caso a etapa não seja finalizada, ele continuará constando como devedor.

A equipe do tabelionato hamburguense tem feito um trabalho de orientação aos devedores que tenham tido dívidas protestadas em qualquer momento de sua vida. A recomendação é buscar o cartório para formalizar a quitação do débito, de forma que o nome seja definitivamente retirado da lista de protestados.

"Quando o pagamento é feito no tabelionato, esta situação já fica resolvida na hora, porque é feito o registro do pagamento e fornecido um documento de quitação ao devedor", ressalta Fischer.

Juliana Nunes

Entre em contato com
Juliana Nunes

Gostou desta matéria? Compartilhe!
Encontrou erro? Avise a redação.
Publicidade
Matérias relacionadas
Botão de Assistente virtual