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Opinião

Impedimento e suspeição

Publicado em: 09.06.2023 às 03:00

Os iniciados no "juridiquês" já perceberam do que vou tratar neste espaço de hoje. Direito Constitucional e Processual, sem dúvida. A provocação vem da indicação do advogado de Lula para ocupar uma das 11 vagas do Supremo Tribunal Federal. E daí, qual o problema? Há instrumentos legais que livram a Justiça de quaisquer constrangimentos ante julgadores eventualmente nomeados a partir de relação íntima com quem os nomeia. Há remédio para evitar julgamentos cercados pelo descrédito.

Falo de impedimento e suspeição, presentes em processos singelos de uma comarca distante ou em grandes feitos em julgamento pela Corte Suprema. A matéria agita, por conta da escolha que o presidente anunciou, quando indicou seu advogado e amigo Cristiano Zanin para suceder a Ricardo Lewandowski no Supremo Tribunal Federal.

Alegam os que protestam a não demonstração de notável saber jurídico do indicado e sua evidente suspeição, por ter sido o defensor do agora presidente quando este foi réu.

Pois então, que se calem. Não há dúvida de que nosso sistema de indicações vai sempre contar com evidente ligação e relação de confiança entre o presidente que indica e o indicado. Pensando-se em um sistema de "freios e contrapesos", logo perceberemos os remédios contra impedimentos e suspeições.

A legislação processual prevê que um juiz estará impedido de atuar em processo em que tenha sido representante de uma parte, ou em que tenha atuado como perito, membro do Ministério Público ou tenha sido testemunha. Há outras razões elencadas na lei.

A suspeição acontece quando o juiz for amigo íntimo ou inimigo das partes ou de seus advogados, entre outras razões.

Constatadas as hipóteses que elenquei, não será em todos os milhares de processos que tramitam ante o Supremo que esses casos impeditivos ocorrerão. Em cada hipótese, o magistrado vai declarar-se suspeito ou impedido, ficando então afastado do julgamento. Se resolver silenciar, haverá arguição por alguma ou por ambas as partes envolvidas em um feito, cabendo à Corte examinar e declarar ou não a suspeição ou o impedimento, afastando-se e substituindo-se o julgador.

Haverá etapas a serem preenchidas até que se confirme a nomeação de Zanin. E sendo ela confirmada, esperemos os julgamentos em que for ou relator. O próprio vai declarar-se suspeito ou impedido, quando isso acontecer, tenho certeza.


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