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Opinião

Provas digitais

Publicado em: 26.06.2023 às 03:00

"Quantas inconsistências e nulidades são toleradas porque o agente não sabe observar?" Essa pergunta não foi formulada por mim, mas por Alexandre Morais da Rosa, juiz de Direito em Santa Catarina, em prefácio à obra Manual Prático de Provas Digitais, de Bernardo de Azevedo e Souza et al. A observação retumbou e teve desdobramentos na minha mente pela importância que ela tem para os que advogam na área criminal, onde os não nativos digitais, em algum momento, se defrontarão com a necessidade de alfabetização nesse campo do saber, que principia, como pontua o juiz antes referido, com "o reconhecimento honesto de um não saber".

De efeito, desde que me formei (nos idos de 1980), o mundo é outro. O enfrentamento da prova é distinto. E não se pode negar que, de forma cada vez mais recorrente, nossas relações sociais se dão por meio da Internet (estrutura) e em rede (web) e são, nesse mesmo ambiente, produzidas ou documentadas.

E a questão é: como extrair desse ambiente os dados ou as provas de que precisamos (ter o direito e não ter como prová-lo bem que se equivalem) e trazê-las validamente para o processo? De qualquer jeito? Pois o não dominar esse "jeito" pode botar tudo a perder.

Ademais, quando tratamos de conteúdos produzidos no mundo digital, quase tudo pode ser criado, falseado ou manipulado, a depender da boa ou má fé de quem produz. Um print screen, por exemplo, pode não passar de uma aparência digital e ser completamente inválido, sob o ponto de vista técnico-probatório, por não dar certeza de autenticidade e autoria.

A boa notícia é que o meio digital deixa rastro. Eis a importância de o advogado se aprofundar em lastreabilidade, verificabilidade e cadeia de custódia da prova, pois o êxito da causa não raro estará lá.


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