Absurdo argumento de autoridade
Vocês viram uma manifestação do ministro Dias Toffoli instigando o Congresso Nacional a acabar com o Tribunal do Júri? Pensei comigo: "O problema não é a piscina ser rasa; é a nossa teimosia em querer mergulhar fundo aonde a água só vai até a canela".
A gente pode ser contra o júri; entender que pessoas escolhidas da sociedade, por não terem formação jurídica, não têm condições de julgar transgressões legais; pode até achar que o Tribunal do Júri é uma encenação. Eu compreendo isso.
O que eu não compreendo é que um ministro do STF - guardião da Constituição - se pronuncie por uma alteração legislativa que é vedada pela própria Constituição. Isso para mim é estarrecedor, é desconsiderar a posição jurídica do Júri na ordem constitucional.
Nossa Constituição é uma norma fundamental conformada em vários títulos e capítulos. Nos quatro primeiros artigos, ela trata dos princípios fundamentais da República. Já no artigo 5º, ela traz um rol de direitos e garantias fundamentais individuais, dentre os quais, no inciso XXXVIII, onde estabelece que "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida".
Isso não pode mudar, já que o Congresso vive emendando e remendando a Constituição? Respondo: não, porque o inciso IV do artigo 60 de nossa Lei Fundamental assegura que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir direitos e garantias individuais, natureza jurídica de que se reveste o Tribunal do Júri. Dias Toffoli disse um rematado absurdo!
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