Publicidade
Opinião

Crime de ameaça

Publicado em: 11.09.2023 às 03:00

O delito de ameaça está tipificado no artigo 147 do Código Penal e consiste em "Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave"; a pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa.

Mas há detalhamentos sobre o delito que precisamos conhecer: a) Somente se procede mediante representação da vítima, logo, a ação penal depende de uma manifestação de vontade do ofendido; b) A ameaça não precisa ser presencial nem diretamente à pessoa ameaçada. Basta que a vítima tome conhecimento dela; c) Ela precisa ser apta a infundir na vítima temor de sofrer mal injusto e grave; d) Na ameaça e discussão acalorada e retratação entre vizinhos, não há justa causa para o exercício da ação penal; e) A ameaça precisa ser para vítima determinada; f) A ameaça é absorvida se constituir meio para a prática de outro crime; g) A ameaça deve ser de causar mal injusto e grave futuro ou iminente (e não presente). Ameaçar de processar não é crime; h) Ameaça proferida em estado de embriaguez também descaracteriza o crime de ameaça; i) Se a ameaça se verificar no contexto de violência doméstica, tendo por vítima uma mulher, não há possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a competência é do Juizado da Violência Doméstica; agora, se a vítima for um homem, não se aplica a Lei Maria da Penha e a competência do caso é do Juizado Especial Criminal.

Guardem essas informações. Elas podem ser úteis quanto a não sair correndo para uma Delegacia de Polícia, ou ir imediatamente.


O artigo publicado neste espaço é opinião pessoal e de inteira responsabilidade de seu autor.
Por razões de clareza ou espaço poderão ser publicados resumidamente.
Artigos podem ser enviados para opiniao@gruposinos.com.br
Sílvia Regina Becker Pinto

Entre em contato com
Sílvia Regina Becker Pinto

Gostou desta matéria? Compartilhe!
Encontrou erro? Avise a redação.
Publicidade
Matérias relacionadas
Botão de Assistente virtual