Nenhum candidato poderá ser preso a partir deste sábado
Regra está prevista no Código Eleitoral e no calendário eleitoral de 2022 aprovado pelo do Tribunal Superior Eleitoral
A partir deste sábado (17), nenhum candidato a cargos eletivos nas eleições deste ano poderá ser detido ou preso, a menos que seja em flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e no calendário eleitoral de 2022 aprovado pelo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida vale até 48 horas após o encerramento do pleito, marcado para 2 de outubro.
Por meio dessas regras, a Justiça Eleitoral busca evitar que abusos sejam cometidos no período, em especial, perseguições políticas que resultem no afastamento de candidatos de suas campanhas, ou mesmo a provocação de repercussões negativas contra adversários políticos.
Quem é Padre Kelmon, baiano que entra no lugar de Roberto Jefferson na disputa à Presidência
Força de trabalho das mulheres garante eleições; no entanto, são minoria nas candidaturas
Lula reforça críticas e fala em voto útil em passagem por Porto Alegre
Caso ocorra "qualquer prisão", o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Caso o juiz verifique a ilegalidade da detenção, caberá a ele relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da prisão.