Stara acusa determinação judicial de 'censura' e é advertida pela Justiça do Trabalho
Após publicar retratação, empresa gaúcha teria feito outra postagem para acusar determinação de "inconstitucional" e uma "ilegalidade"
A Justiça do Trabalho pediu a retirada de uma postagem das redes sociais da fabricante de máquinas e implementos agrícolas Stara, de Não-Me-Toque, que se rebelava contra o cumprimento de uma ordem judicial anterior. Na mensagem, publicada três horas depois de uma retratação a pedido da Justiça, a empresa chamou a determinação de “censura”, “ilegal” e "inconstitucional". O pedido pela retirada desta segunda postagem foi feito pelo Ministério Público do Trabalho do Estado (MPT-RS).
A Stara havia recebido a ordem de publicar uma retratação após enviar uma carta aos seus fornecedores dizendo que a empresa teria um corte de 30% de seus investimentos para o ano que vem, caso Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja eleito presidente no próximo domingo (30). A Stara disse que o envio de carta é "uma prática comum". Na manhã da última sexta-feira (21), a Stara publicou em seu perfil no Instagram o comunicado, que diz que “vem a público afirmar o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão tomadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso manifestem escolhas diversas das professadas pelo proprietário da empresa”.
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No entanto, três horas depois, a Stara desdisse a publicação anterior acusando a Justiça de “ato de censura” contra os empresários, além de dizer que a decisão foi “inconstitucional” e uma “ilegalidade”.
O MPT-RS divulgou que, no mesmo dia em as duas publicações foram colocadas no ar, juntou uma petição ao mandado de segurança alertando que a nova postagem "tinha o intuito de descredibilizar a retratação". A petição alertava, ainda, que a conduta da empresa, além de atentatória à dignidade da Justiça, equivalia a um descumprimento da liminar, solicitando, assim, providências do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O mesmo desembargador emitiu no fim da tarde desta terça-feira (25) determinação para a remoção da publicação, sob pena de fixação de astreintes e multas diárias. A empresa já cumpriu a determinação.
A reportagem tentou contato com a Stara na noite de terça-feira e aguarda resposta.