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Notícias | País Justiça

Todos os beneficiados com auxílio de R$ 600 terão que ter nomes publicados

Decisão do Tribunal de Contas da União acontece após irregularidades na concessão do benefício a mais de 70 mil militares

Por Estadão Conteúdo
Publicado em: 14.05.2020 às 11:45 Última atualização: 14.05.2020 às 19:38

Longas filas para receber auxílio emergencial se formam junto à Caixa Foto: Bruna Mattana/GES-Especial/Arquivo
Depois das irregularidades na concessão do benefício aos militares, o nome de todos os 50 milhões de beneficiados com o auxílio emergencial de R$ 600 terá que ser publicado no portal da transparência do governo federal. A divulgação terá que ser discriminada por município.

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A determinação é do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) que aprovou, em decisão unânime, voto da ministra Ana Arraes. No voto, a ministra do TCU diz que a publicação da lista é necessária para aprimorar as medidas de transparência e controle social sobre os gastos e benefícios envolvendo o pagamento do auxílio. O Ministério da Cidadania terá que fazer a publicação.

"Se houve erro no processamento das informações, o TCU quer saber quem errou, como errou e se houve má fé", disse o ministro do TCU Bruno Dantas. Segundo ele, se tiver havido dolo de pessoas que se inscreveram no programa sabendo que não tinham direito, ou se tiverem sido orientadas a se inscrever, isso pode revelar um crime grave.

"De qualquer forma, a decisão do Plenário do TCU de ordenar a divulgação de todos os nomes de beneficiários, agrupados por município, permitirá que a própria população fiscalize os criminosos", ressaltou.

Bruno Dantas concedeu liminar nesta quarta-feira determinando o ressarcimento aos cofres públicos do auxílio pago irregularmente pelo Ministério da Cidadania a militares integrantes da folha de pagamento do Ministério da Defesa.

A liminar determinou que, caso os ressarcimentos não tenham ocorrido até a data de fechamento da folha de pagamento do mês de maio, seja feito o desconto do mesmo valor no salário do militar que recebeu irregularmente o benefício. O ressarcimento terá que ser feito via Guia de Recolhimento da União (GRU).


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