A prefeitura de Campo Bom anunciou novas restrições e medidas para ampliar a desaceleração do contágio no município. Vai iniciar a aplicação de multas para as pessoas que descumprirem medidas de prevenção ao avanço do coronavírus. Um novo decreto, publicado na noite desta terça-feira (21) prevê multa de mais de 600 reais para as pessoas que circularem pelo município sem a utilização de máscara de proteção e também para quem promover aglomerações em festas e reuniões com finalidade festiva, sejam elas públicas ou privadas. A medida é válida por 15 dias inicialmente.
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Segundo o prefeito Luciano Orsi afirmou durante um pronunciamento por redes sociais, as ações mais duras, especialmente referente a aplicação de sanções, foram necessárias para frear o avanço da pandemia e o impacto no sistema de saúde. “No último final de semana nosso hospital chegou perto do seu limite de atendimento. Apesar de tudo que já fizemos a gente precisava de mais medidas”, disse justificando a novidade.
O documento ainda proíbe a realização de cultos religiosos presenciais – medida mais restritiva que do governo estadual -, e aponta para uma espécie de toque de recolher, recomendando para a população evitar a circulação em espaços públicos a partir das 21 horas, ficando sua permissão limitada à necessidade essencial do indivíduo. “Peço encarecidamente para quem não precisar estar na rua, fique em casa”, destacou Orsi em na publicação.
Mesmo com a recomendação, conforme o decreto segue permitido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais cuja atividade esteja vinculada ao sistema pegue e leve e tele-entrega, desde que observados os protocolos sanitários vigentes no do Rio Grande do Sul. “É o momento em que cada pessoa é responsável por outras, não tem como nós individualizarmos. Agora é um por todos e todos por um. Peço a vocês que atendam essa apelo e quem não atender vai ser multado, porque a fiscalização vai atuar fortemente”, enfatizou Orsi.
As medidas que visam desacelerar a disseminação do coronavírus trouxeram a proibição de eventos públicos e privados, reuniões, cultos religiosos e toda atividade com finalidade festiva que promovam aglomeração de pessoas.
Os cultos religiosos somente poderão acontecer via transmissão on-line e se ele for transmitido a partir do templo religioso, deverá encerrar antes das 21 horas.
Reuniões de pessoas que residam na mesma casa ou terreno não serão consideradas aglomeração e portanto não passível de sanções. Mas é recomendado que adotem as medidas de uso de máscara, distanciamento e não compartilhamento de utensílios.
O uso de máscara segue sendo obrigatório em todo o município e o descumprimento também é sujeito a multa. "Nós estamos no limite e precisamos de qualquer forma reduzir o nível de contágio", destacou o prefeito.
O descumprimento do decreto pode acarretar em multa para o infrator de R$ 620,97. Caso a pessoas seja reincidente, poderá pagar o dobro do valor. A multa é aplicada ao infrator ou ao responsável pelo imóvel onde houve o descumprimento da determinação. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.