O governador Eduardo Leite anunciou, no final da tarde desta terça-feira (17), que o Executivo vai recorrer da decisão liminar que suspendeu, mais cedo, a votação na Assembleia Legislativa (AL) do Projeto de Lei Complementar (PLC) 503.
“O governo do Estado, evidentemente, acata a decisão judicial, mas vai se utilizar dos recursos possíveis para que seja revista essa posição. Temos absoluta segurança da constitucionalidade da nossa proposta”, declarou o governador.
De acordo com Leite, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) está trabalhando nas medidas que serão tomadas para garantir que o projeto possa ser votado na sessão legislativa desta quarta-feira (18), que poderão ser três: pedido de reconsideração da decisão do próprio desembargador, recurso ao Pleno do Tribunal de Justiça ou pedido de suspensão de liminar ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O desembargador Rui Portanova, que acatou o mandado de segurança pedido pela deputada estadual Luciana Genro, baseou-se no artigo 38 da Constituição Estadual, que foi anulado pela Emenda Constitucional (EC) de número 20 da Constituição Federal. A partir dessa medida de 1998, a competência passou a ser da União quanto à definição de idades mínimas, tempo de serviço e outras questões relativas à Previdência de Estados e municípios, o que, em 2003, foi reforçado pela EC 41.
Além disso, o governador lembrou que a EC 103, que promulgou a reforma da Previdência aprovada pelo Congresso, estabeleceu novas competências para os Estados. Nos seus últimos artigos, diz expressamente que a aplicação das regras previdenciárias para os Estados depende de uma lei específica a ser aprovada por cada Estado, desde que esteja conforme a legislação federal.