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Notícias | Rio Grande do Sul Política

Liminar suspende votação do pacote do governador Eduardo Leite

Deputada estadual Luciana Genro (PSOL) ingressou com ação na Justiça pedindo adiamento da tramitação

Por João Victor Torres
Publicado em: 17.12.2019 às 14:42 Última atualização: 17.12.2019 às 15:07

Professores organizaram protesto em Porto Alegre contra a proposta plano de carreira dos servidores Foto: Cpers Sindicato/ Facebook
No início da tarde desta terça-feira (17) uma liminar concedida pela Justiça determinou a suspensão da votação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 503/2019, que revisaria as alíquotas de contribuições previdenciárias dos servidores civis do Estado. A ação foi ingressada pela deputada estadual Luciana Genro (PSOL). A partir deste novo fato, as oito propostas para adequar a previdência e os planos de carreira do funcionalismo público gaúcho devem ficar para janeiro do próximo ano, em convocação extraordinária a ser protocolada pelo governador Eduardo Leite.

A proposta, mesmo com emendas ainda negociadas pela base do governo exaustivamente durante a manhã, trata-se de um PLC. Com isto, a partir do entendimento da deputada, não poderia ir a apreciação em plenário antes da análise do Projeto de Emenda à Constituição (PEC), do Estado, que ficou para janeiro. O Judiciário acatou o pleito e suspendeu a análise por parte da Assembleia Legislativa (AL-RS).

Pelo Twitter, Luciana Genro comemorou a decisão. “Deferida liminar que solicitei ao Tribunal de Justiça para suspender a votação do PLC 503 hoje na Assembleia. Desembargador Rui Portanova acatou o argumento de que é inconstitucional votar o projeto antes da PEC 285. Vitória! Mas a mobilização precisa seguir para barrar o pacote”, afirmou ela.

Na decisão, o desembargador Rui Portanova cita que, "a razão de tal afronta aos termos atuais da Constituição Estadual, reside no 'acordo' entre Executivo (que fará caixa imediato) e os deputados (que certamente se comprometem com a mudança, no futuro, da Constituição), o que mostra ainda mais o tanto de inconstitucionalidade que, neste momento, maculam os termos daquilo que está previsto nos projetos de lei complementar. Em razão de tudo isso, enfim, entende-se de rigor deferir a liminar postulada, para sobrestar a continuidade do processo legislativo em relação aos projetos de lei complementar", decidiu.

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