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Notícias | Rio Grande do Sul Ensino no RS

Estado publica decreto que permite a cogestão para a educação na bandeira preta

Segundo o governo, retomada pode ocorrer já a partir de segunda-feira para o Ensino Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental

Publicado em: 23.04.2021 às 08:48 Última atualização: 23.04.2021 às 14:34

. Foto: Flávio Dias
O governo do Estado publicou decreto que autoriza a retomada do Ensino Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental também durante a cogestão. Durante a bandeira preta, como é o caso atual, as atividades presenciais de ensino só poderão ocorrer nas regiões que estão sob protocolos da vermelha, permitido devido à regra compartilhada. 

Com a publicação do decreto, a vigência imediata e a retomada das atividades presenciais está autorizada nos municípios que estiverem aplicando, em razão da cogestão, as regras da bandeira vermelha.

O governo tentará derrubar, no Tribunal de Justiça, a liminar que impede a abertura das escolas. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) enviará ao TJ, ainda na manhã desta sexta-feira (23), uma petição para informar as novas regras, reafirmando o compromisso do Poder Executivo com o combate à pandemia de Covid-19 e com a priorização à educação.

Confira, na íntegra, o decreto

De acordo com o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, este novo decreto está de acordo com a decisão judicial que impedia a retomada das atividades presenciais de ensino no Estado na bandeira preta, pois nos locais em que há cogestão as normas aplicáveis são compatíveis até o limite da bandeira vermelha.

“A alteração das normas não viola a decisão judicial, pois se deu com respaldo técnico e diante de evidências científicas, somente podendo ser efetivada nas regiões em que autorizada, pelo sistema de cogestão, a aplicação da bandeira vermelha, que é a imediatamente anterior”, afirmou Costa.

Em 23 de março, o governador já havia publicado decreto que reconhece como essenciais as atividades de Ensino Infantil e Fundamental e práticas de exercícios físicos ministradas por profissional de Educação Física quando realizados em espaços públicos ou em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade.

O que diz o decreto

Pelo decreto, serão permitidas as atividades de ensino e cuidados de crianças apenas nos seguintes casos:

- Educação Infantil e primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental;

- Plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de Pós-Graduação;

- Estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;

- Cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura.

O decreto estabelece, ainda, que as escolas deverão obedecer, obrigatoriamente, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares; e os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. Além disso, devem observar os protocolos segmentados específicos definidos, conjunta ou separadamente, em portaria da Secretaria Estadual da Saúde e/ou da Secretaria Estadual da Educação.


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