Uma mulher foi atingida por uma foice, que rasgou sua nádega, quando sentou em um carro de aplicativo. A vítima e suas amigas saíram de uma confraternização e solicitaram transporte da plataforma Uber. Quando ela ingressou no interior do veículo, ao sentar-se no banco traseiro do carro, sentiu uma dor instantânea.
Segundo ela, o motorista não prestou socorro. Conforme a mulher, a plataforma não prestou atendimento imediato. Relatou ter sido socorrida por um terceiro, que a levou para o hospital, local onde concluíram que, diante da profundidade e da extensão do corte, o procedimento seria uma sutura, com dezoito pontos, para fechar a lesão em sua pele.
O caso aconteceu na Comarca de Alvorada. Os desembargadores da 6ª Câmara Cível do TJRS condenaram a empresa Uber do Brasil a pagar indenização para passageira por danos morais e estéticos decorrentes de lesão sofrida.
A empresa foi condenada ao pagamento por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Com relação ao pedido de indenização por dano estético, a relatora do processo, desembargadora Eliziana da Silveira Perez afirmou que “a responsabilidade civil estará configurada a partir do momento em que, pela ação ou omissão de outrem, a vítima tenha sofrido transformações em sua aparência física, para pior e permanente, agredindo diretamente sua autoestima, podendo, também, ter reflexos em sua saúde e integridade física”.
Assim, a Uber foi condenada a pagar indenização também pelos danos estéticos sofridos, no valor de R$10 mil. Ambas as indenizações deverão ser corrigidas monetariamente.