MP pede indenização de R$ 300 mil a vereador de Caxias do Sul por danos morais coletivos
Sandro Fantinel fez pronunciamento ofensivo sobre trabalhadores da Bahia que foram resgatados de situação análoga à escravidão em Bento Gonçalves
Nesta segunda-feira (6), o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Caxias do Sul ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o vereador Sandro Luiz Fantinel pelas declarações ofensivas sobre os trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão em Bento Gonçalves. O pronunciamento foi feito na Câmara de Vereadores da cidade no último dia 28.
A ACP, considerando a gravidado do que foi dito, a extensão do dano, a intencionalidade e a reprovabilidade extrema da conduta do vereador, pede que ele seja condenado ao pagamento de R$ 300 mil a título de indenização por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL).
“Além de ferir a dignidade e o decoro da população nordestina (e mais contundentemente dos baianos), o vereador incitou a população à prática de discriminação, preconceito e discurso de ódio contra esses brasileiros”, destaca a promotora de Justiça Adriana Karina Diesel Chesani, autora da ação.
No dia seguinte ao fato, Fantinel foi expulso do Patriota. Na última quinta-feira (2), a Câmara de Caxias do Sul abriu processo de cassação contra o vereador. Em nota oficial, o parlamentar disse que o pronunciamento foi um 'momento de lapso mental'.
Bombeiros encontram corpo de mulher que estava desaparecida em Picada Café
Justiça acata pedido e prefeito de Canela pode ser investigado por supostos beneficiamentos em construção de parque
Saiba para quem pedir ajuda em casos de estragos causados por temporais
Conforme Adriana Chesani, as falas de Fantinel mostram, além de ignorância, aversão ao povo nordestino, restringindo ainda a cultura do nordeste brasileiro a carnaval e festa, motivo pelo qual não seriam dignos de postos de trabalho. “Tal conduta demonstra falta de respeito, conhecimento, e intolerância com brasileiros de diferentes culturas e origem diversas das suas”, ressalta.
A reportagem tenta contato com o vereador, mas não teve retorno até as 18h20 desta segunda-feira.
FRBL
O Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos.
Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), promovidos pelo MPRS, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao Fundo.